Função e Definição
PODER LEGISLATIVO
Na esfera Municipal o Poder Legislativo é um dos três poderes ao qual é atribuída à Câmara Municipal a função legislativa, ou seja, a fiscalização do Poder Executivo e a elaboração das leis que regulam o Município, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
A Câmara Municipal de Formoso está atualmente em sua 14ª (Décima Quarta) Legislatura 2017-2020, composta por 9 vereadores eleitos na forma da lei para uma legislatura de quatro anos, sendo seu funcionamento regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o seu Regimento Interno.
A Câmara Municipal vota, delibera e decide sobre leis, resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito, pelos senhores Vereadores e mesmo pela população.
Além disso, a Câmara Municipal exerce funções fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.
Compete à Câmara fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº 1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000).
A Câmara Municipal de Formoso realiza suas Reuniões Ordinárias, que são públicas, semanalmente, nas segundas-feiras, às 18h (dezoito) horas. Além das Reuniões Ordinárias o Poder Legislativo reúne sempre que necessário em Reuniões Extraordinárias para tratar de assuntos de alta relevância. Nas Reuniões Ordinárias é mantida Tribuna Livre para os cidadãos, podendo dela fazer uso munícipes que estejam em pleno gozo de seus direitos de cidadania, inscritos legalmente.
A FUNÇÃO DO VEREADOR
As funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 46), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana, sendo assim, consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento, a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base - da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.