Departamento de Administração e Finanças
Departamento Administrativo:
Diretora do Departamento de Administração e Finanças:
Marileia Ribeiro da Silva
Nomeada pela Portaria 651/2019
Email: Marileia10@hotmail.com
Contador:
Giovane Dias de Oliveira
Email: gilvanediass@gmail.com
Art. 8° 0 Departamento de Administração e Finanças tem por finalidade:
I - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;
II - operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
III - fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara;
IV - fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara;
V - planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços;
VI - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos;
VII - acompanhar o processo de produção documental da Câmara;
VIII - preservar os documentos da Câmara;
IX - disseminar e tomar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos;
X - acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;
Xl - gerenciar as coleções bibliográficas, arquivísticas e museológicas;
XII - editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores;
XIII - assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação;
XIV - promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição;
XV - prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara.
Art. 24. São atribuições do Diretor de Departamento de Administração e Finanças planejar, dirigir coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do Departamento e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário Executivo.