Departamento de Assuntos Legislativo
Departamento Legislativo:
Diretor de Departamento de Assuntos Legislativo:
Wanderson Cavalcante da Silva.
Nomeado pela Portaria 654/2019
Assistente Administrativo:
Gislene Teixeira N. Perdigão
Servidora Efetiva.
Email: gisleneperdigao@hotmail.com
Aux. Serviços Gerais III:
Glaucia Tavares Ornelas
Servidora Efetiva
Email: glauciaornelas@hotmail.com
Aux. Administrativo I:
Merineide Moreira Orenlas
Servidora Efetiva
Email: neide_ornelas@hotmail.com
Art. 7° 0 Departamento de Assuntos Legislativos tem por finalidade:
I - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico-processual ao Plenário;
II - prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
III - redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual;
IV - elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;
V - avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário;
VI - protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais;
VII - informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres emendas, etc.);
VIII - acompanhar a publicação das atas, contendo os discursos, as questões de ordem e as proposições apresentadas em Plenário, e da súmula das matérias aprovadas;
IX - assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições;
X - providenciar a inscrição de oradores;
XI - informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;
XII - prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo;
XIII - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
XIV - imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Departamento.
XV - planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e das temporárias;
XVI - acompanhar os eventos externos afetos as comissões permanentes e as temporárias;
XVII - elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões;
XVIII - agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e as visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;
XIX - verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias;
XX - acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação;
XXI - elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões;
XXII - encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões;
XXIII - informar sobre matérias e assuntos inerentes as comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas as comissões permanentes e às temporárias da Câmara;
XXIV - prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões;
XXV - atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão;
Art. 23. São atribuições do Diretor de Departamento de Assuntos Legislativos planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades da Departamento e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário Executivo.