Perguntas frequentes sobre a Lei de Acesso à Informação
Tire suas dúvidas
1. A quais informações da Câmara de Formoso posso ter acesso?
2. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Formoso?
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na Câmara de Formoso?
4. Como é realizado o atendimento na Câmara de Formoso?
5. O acesso à informação é gratuito?
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
9. Eu pedi informação à Câmara de Formoso e o acesso me foi negado. O que posso fazer?
10. O que o portal da Câmara de Formoso já oferece em atendimento à lei de acesso à informação?
11. Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara de Formoso?
1. A quais informações da Câmara de Formoso posso ter acesso?
Toda informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Câmara de Formoso, transferidos ou não a seus arquivos, com exceção de:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 );
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de lei, do Regimento Interno da Câmara de Formoso ou de resolução (Art. 28 – Lei nº 12.527/11); e
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
2. Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara de Formoso?
Todos podem solicitar acesso às informações da Câmara de Formoso, por qualquer meio legítimo (presencialmente, via telefone, via e-mail ou via correspondência), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (Art. 10 – Lei nº 12.527/11).
3. De que forma posso ter acesso às informações públicas na Câmara de Formoso?
- Por meio do Portal da Câmara na Internet https://www.formoso.mg.leg.br, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou
- Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, e-mail ou pessoalmente. (Art. 9º – Lei nº 12.527/11 . Os canais para atendimento presencial, telefônico e por e-mail estão disponíveis no Portal da Câmara de Formoso.
4. Como é realizado o atendimento na Câmara de Formoso?
A Câmara de Formoso oferece os seguintes tipos de atendimento:
- Atendimento presencial: considerando que a Câmara de Formoso ainda não criou o Serviço de Informação ao cidadão, qualquer informação pode ser solicitada via protocolo:
- Expediente:
De segunda a sexta:
- manhã das 8hs às 11hs
- tarde das 13hs às 17hs - Endereço: Av. Presidente. Castelo Branco, 127, Centro, Formoso - MG
- CEP: 38690-000
- Atendimento remoto:
- pelo formulário de pedido de informação, em seu Portal na Internet (Art. 9º – Lei nº 12.527/11)
- E-mail: camarafso@hotmail.com
- Fone: (38) 3647-1147
5. O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 – Lei nº 12.527/11).
6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?
O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando:
- Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso;
- Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém;
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa. (Art. 11 – Lei nº 12.527/11).
Cabe ressaltar que os prazos, conforme o art. 66 da Lei 9.784/1999, começam a contar no primeiro dia útil após o recebimento da solicitação, excluindo-se a o dia do recebimento e incluindo o último dia do prazo (vigésimo dia). Caso o vigésimo dia do prazo não seja dia útil, o prazo será transferido para o próximo dia útil.
7. Quais as restrições de acesso à informação prevista na lei?
A Lei prevê os seguintes casos de restrição de acesso à informação:
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 );
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de lei, do Regimento Interno da Câmara de Formoso ou de resolução (Art. 28 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11).
Se a informação for parcialmente sigilosa, a Câmara de Formoso deverá fornecer certidão, extrato ou cópia do documento com ocultação da parte sob sigilo (Art. 7º – Lei nº 12.527/11).
8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?
Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:
- Ultrassecreta - 25 anos
- Secreta - 15 anos
- Reservada - 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11)
9. Eu pedi informação à Câmara de Formoso e o acesso me foi negado. O que posso fazer?
A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do conhecimento da resposta (Art. 15 – Lei nº 12.527/2011). A justificativa da negativa deverá ser por escrito. Em se tratando de informações na esfera administrativa, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior à área que negou a informação. Em se tratando de informações na esfera legislativa, o recurso será interposto junto ao Presidente da Câmara de Formoso ou ao Presidente do órgão colegiado responsável pelo negativa de acesso.
10. O que o portal da Câmara de Formoso já oferece em atendimento à lei de acesso à informação?
O Portal da Câmara de Formoso é uma importante ferramenta de comunicação com a sociedade, promovendo a participação política do cidadão e contribuindo para o controle social. Na página principal do site (www.formoso.mg.leg.br), o menu “Acesso à Informação”, permite acesso às seguintes informações: Institucional (Entenda como funciona o Poder Legislativo; Função e Definição; Vereadores; Mesa Diretora; Comissões; Sessão Plenária; Estrutura Administrativa; Servidores; Logomarca e Slogan da Câmara Municipal de Formoso; Símbolos Municipais; e Perguntas Frequentes sobre a Câmara Municipal); Execução Orçamentária e Financeira; Ações e Programas, Licitações; Obras em Andamento e Perguntas Frequentes acerca da Lei de Acesso à Informação.
Além dessas informações, no Portal Transparência, acessado a partir da página principal do site da Câmara, é possível obter acesso, ainda, às seguintes informações: Consulta às Receitas e Despesas em tempo real; Demonstrativos Contábeis; Planejamento Orçamentário Municipal; Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; Repasse de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Comprovante de Repasse das Contribuições Previdenciárias.
No cumprimento de suas funções, a Câmara de Formoso promove, por meio das Comissões Parlamentares – Permanentes ou Temporárias, audiências públicas, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre temas de relevante interesse. Embora a Câmara já desenvolva ações importantes em relação à transparência pública e ao acesso à informação, certas exigências definidas na Lei nº 12.527/2011 – que dizem respeito à regulamentação, conteúdos informacionais e requisitos tecnológicos – demandarão esforços para que sejam implementadas integralmente.
11. Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara de Formoso?
Ainda não foi editado, no âmbito da Câmara Municipal de Formoso, nenhum regulamento acerca da Lei de Acesso à Informação.